A partir de 1º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores em todo o Brasil terão que se adequar a um novo conjunto de regras de trânsito. Determinadas pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as mudanças visam trazer mais segurança, organização e clareza para a circulação desses veículos nas vias públicas, combatendo a irregularidade que se tornou comum no uso das chamadas “cinquentinhas” e de alguns modelos elétricos.
O prazo final para a regularização é 31 de dezembro de 2025. Após essa data, quem for flagrado descumprindo as novas exigências estará sujeito a multas e, em casos de irregularidade veicular, até à apreensão do ciclomotor.
O Que Muda na Prática
As novas regras estabelecem a obrigatoriedade de itens de segurança e documentação que antes eram ignorados ou fiscalizados de forma inconsistente em muitos municípios.
1. Habilitação Obrigatória
O condutor de ciclomotor (veículo de até 50 cm³ ou 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h) precisará estar habilitado. Serão aceitas duas categorias de permissão para dirigir:
- CNH Categoria A: A mesma exigida para motocicletas.
- ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores): Uma categoria de habilitação específica e mais simplificada para este tipo de veículo.
2. Emplacamento e Registro
Será obrigatório o registro e licenciamento do ciclomotor junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), assim como já acontece com as motocicletas. O veículo deverá portar a placa de identificação.
3. Uso de Equipamentos de Segurança
O capacete de segurança passa a ser obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, seguindo as normas já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
4. Regras de Circulação e Restrições
As normas de circulação também foram endurecidas para garantir a convivência segura com outros modais:
- Proibição em Ciclovias e Ciclofaixas: A circulação de ciclomotores nestes espaços é estritamente proibida e será considerada infração grave.
- Vias de Tráfego: Os ciclomotores devem circular nas vias comuns, respeitando a sinalização e os limites de velocidade.
O Que Não Muda: Diferenciação de Veículos
É importante notar que a Resolução 996/2023 também esclarece a distinção entre ciclomotores e outros veículos leves, como bicicletas elétricas e autopropelidos:
| Tipo de Veículo | Velocidade Máxima | Habilitação e Emplacamento | Onde Pode Circular |
| Ciclomotor | 50 km/h | Obrigatório | Vias comuns (proibido em ciclovias/calçadas) |
| Bicicleta Elétrica (Pedal Assistido) | 32 km/h | Dispensado | Ciclovias e vias comuns |
| Autopropelidos (Patinetes, Monociclos) | 32 km/h | Dispensado | Ciclovias e vias comuns |
Alerta aos Condutores
A expectativa do Contran é que as novas regras contribuam significativamente para a redução de acidentes e para a ordenação do trânsito urbano.
Se você possui um ciclomotor ou veículo elétrico que se enquadra nas especificações dessa categoria, utilize o período restante até o fim de 2025 para providenciar a sua habilitação (ACC ou CNH A) e a documentação veicular. A fiscalização será intensificada a partir de 2026 e o não cumprimento das normas implicará em penalidades severas. A regularização é um passo essencial para garantir um trânsito mais seguro e organizado para todos.
