Detran-MG adequa sistemas para que autoescolas possam atuar conforme nova legislação nacional
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais realizou adequações em seus sistemas para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstas na Resolução nº 1.020/2025, que atualiza as regras para o processo de formação de condutores e para o credenciamento de autoescola.
Até a norma anterior, era obrigatória a manutenção, no quadro funcional das autoescolas, de um diretor-geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e pelo menos dois veículos cadastrados para cada categoria ministrada – A (motocicleta) e B (automóvel).









