Multa de Radar Portátil: Quando é Legal e Como Pode Ser Anulada

O uso de radares portáteis para fiscalização de velocidade é permitido no Brasil e está previsto na legislação de trânsito. No entanto, isso não significa que toda multa aplicada por esse tipo de equipamento seja automaticamente válida. Diversas autuações são anuladas todos os anos por falhas legais, técnicas ou formais, o que reforça a importância de o condutor conhecer seus direitos e os limites da atuação do poder público.

O radar portátil é considerado legal desde que sua utilização obedeça às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. O problema, portanto, não está no equipamento em si, mas na forma como ele é utilizado durante a fiscalização. Quando os procedimentos legais não são respeitados, a multa pode ser cancelada.

Um dos principais motivos de anulação está relacionado à falta de aferição do radar pelo INMETRO. Todo equipamento de medição de velocidade deve possuir certificado de aferição válido, geralmente com validade anual, garantindo a confiabilidade dos dados registrados. Caso o radar esteja com a aferição vencida ou o número do certificado não conste no auto de infração, a autuação pode ser considerada nula, pois não há segurança quanto à precisão da medição realizada.

Outro ponto recorrente é a ausência de sinalização informando a existência de fiscalização eletrônica na via. A legislação exige que o condutor seja previamente avisado sobre esse tipo de controle. Quando não há placa visível antes do local onde o radar é utilizado, a multa pode ser considerada irregular, por violar o princípio da informação e da transparência, que deve nortear a atuação dos órgãos de trânsito.

Também é possível questionar a legalidade da multa quando o radar portátil é utilizado em local inadequado ou de forma oculta. Equipamentos escondidos atrás de árvores, posicionados logo após curvas, em descidas acentuadas ou em trechos sem visibilidade mínima comprometem o caráter educativo da fiscalização. Nesses casos, a autuação pode ser interpretada como meramente arrecadatória, o que contraria o espírito da legislação de trânsito.

Erros no auto de infração constituem outro motivo relevante para anulação. Informações incorretas ou incompletas, como placa errada, divergência no modelo ou na cor do veículo, horário incompatível, local impreciso ou ausência de dados do equipamento utilizado, comprometem a validade do ato administrativo. A lei exige que o auto de infração seja claro, preciso e completo, permitindo ao condutor exercer plenamente o direito de defesa.

Além disso, o motorista tem direito de acesso à prova material da infração, normalmente representada pela imagem ou registro eletrônico do radar. Essa prova deve conter a placa do veículo de forma legível, data e hora da infração, velocidade medida, velocidade considerada e identificação do equipamento. A inexistência da imagem, sua má qualidade ou a ausência de informações essenciais podem resultar na anulação da multa por falta de prova suficiente.

O processo de contestação da multa começa pela chamada defesa prévia, etapa em que se discutem principalmente questões formais e legais, como falhas no auto de infração, ausência de sinalização ou problemas na aferição do radar. Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI, e, em última instância, ao CETRAN ou ao órgão equivalente, dependendo do estado.

É importante destacar que nem toda multa de radar portátil é ilegal. O simples fato de o equipamento ser móvel não invalida a autuação, assim como alegações genéricas de “indústria da multa” não são suficientes para o cancelamento. Quando o excesso de velocidade está comprovado e todos os requisitos legais foram respeitados, a penalidade tende a ser mantida.

Conclui-se, portanto, que a multa aplicada por radar portátil pode ser anulada quando houver irregularidades no procedimento de fiscalização ou no auto de infração. Conhecer a legislação e exercer o direito à ampla defesa é fundamental para evitar penalidades indevidas e garantir que a fiscalização de trânsito cumpra sua função principal, que é promover a segurança viária com legalidade, transparência e respeito ao cidadão.

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