Detran-MG orienta cidadãos sobre como apresentar defesa prévia e recorrer de multas de trânsito
Condutores e proprietários de veículos têm o direito de contestar autuações de trânsito em diferentes fases do processo administrativo, sempre que identificarem possíveis erros no auto de infração ou tiverem justificativas previstas em lei.
Para orientar a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) explica de forma facilitada como funcionam as três possibilidades de contestação previstas nesse processo: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O objetivo é garantir que o cidadão conheça seus direitos, os prazos e o momento adequado para utilizar cada procedimento ao questionar uma autuação ou penalidade.








