Mitos e Verdades sobre Blitz de Trânsito: O Que o Agente Pode ou Não Fazer?

Blitz de trânsito são operações comuns que visam fiscalizar e garantir a segurança nas vias. No entanto, muitas dúvidas e informações incorretas circulam sobre o que os agentes de trânsito podem ou não fazer durante essas abordagens. Vamos esclarecer os principais mitos e verdades:

O Agente Pode:

Parar o veículo para fiscalização: Sim, o agente tem autoridade legal para solicitar a parada do seu veículo para verificar a documentação do condutor e do veículo, além de checar equipamentos obrigatórios.

Solicitar a CNH e o CRLV: É um dever do condutor apresentar esses documentos quando solicitados. A recusa pode gerar multa e apreensão do veículo.

Fiscalizar o uso do cinto de segurança: O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. A fiscalização é constante e a infração gera multa.

Verificar o estado de conservação do veículo e equipamentos: Pneus carecas, luzes queimadas, para-brisa trincado e outros problemas podem gerar autuação.

Realizar o teste do bafômetro: Em caso de suspeita de embriaguez ao volante, o agente pode solicitar o teste do etilômetro. A recusa pode levar às mesmas penalidades de dirigir embriagado.

Autuar infrações de trânsito: Se o agente identificar qualquer irregularidade ou infração às leis de trânsito, ele pode e deve aplicar a multa correspondente.

Recolher a CNH ou o CRLV em casos específicos: Em situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como dirigir sem habilitação ou com o licenciamento vencido, o agente pode recolher os documentos.

Solicitar o desembarque dos ocupantes para revista veicular: Em caso de suspeita de ilícito, os agentes podem solicitar que os ocupantes desçam do veículo para uma revista mais detalhada, desde que haja fundada suspeita.

O Agente Não Pode:

Invadir a privacidade do condutor ou passageiros sem fundada suspeita: O agente não pode revistar bolsas, celulares ou pertences pessoais sem um motivo concreto e justificado (fundada suspeita de crime).

Agredir verbal ou fisicamente: Qualquer forma de abuso de autoridade, como ofensas ou agressões físicas, é ilegal e deve ser denunciada.

Aplicar multas sem justificativa ou comprovação: A multa deve ser sempre embasada em uma infração clara e identificável. Em caso de discordância, o condutor tem o direito de recorrer.

Reter o veículo por dívidas de IPVA ou multas antigas (apenas): A retenção do veículo ocorre por infrações que comprometem a segurança ou que não podem ser sanadas no local. Dívidas de IPVA ou multas antigas, por si só, não autorizam a retenção imediata, a menos que o licenciamento do veículo esteja vencido por esse motivo.

Impedir o recurso da multa: Todo condutor tem o direito de se defender e apresentar recurso contra a autuação.

Solicitar valores em dinheiro ou qualquer tipo de propina: Qualquer pedido de suborno é crime e deve ser imediatamente denunciado às autoridades competentes.

É fundamental que tanto os condutores quanto os agentes de trânsito conheçam seus direitos e deveres para que as operações de fiscalização ocorram de forma justa e eficiente, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.

Foto: Arquivo Tecnodata

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