Pedestre: o lado esquecido do Código de Trânsito Brasileiro

Quando pensamos em multas de trânsito, a primeira imagem que vem à mente é a de motoristas infratores. Excesso de velocidade, uso de celular ao volante e estacionamento irregular são as infrações mais conhecidas. No entanto, poucos sabem que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se aplica apenas a motoristas e ciclistas, mas também a pedestres.

A verdade é que o CTB prevê penalidades para pedestres que colocam a si mesmos e a outros em risco. Embora a lei exista, a sua aplicação na prática é rara, o que leva muitas pessoas a ignorarem as regras. O Artigo 254 do Código de Trânsito é bem claro sobre algumas das infrações cometidas por pedestres. Atravessar a rua fora da faixa de pedestres, mesmo que ela esteja a poucos metros de distância, é uma infração. O objetivo da faixa é organizar o fluxo e garantir a segurança de todos.

Permanecer ou andar nas pistas de rolamento sem permissão é outra infração. Isso se aplica a pessoas que ficam em locais inadequados, como no meio de uma avenida movimentada, esperando para atravessar. A lei também se refere a quem usa atalhos ou vias de circulação impróprias, como passar entre veículos em movimento ou andar no meio das vias expressas.

A falta de fiscalização e a dificuldade de identificar e punir o pedestre são os principais motivos para a pouca aplicação dessas multas. O CTB estabelece que a penalidade para a infração de pedestre é uma multa no valor de R$ 44,19. No entanto, para que a multa seja aplicada, a autoridade de trânsito precisa identificar o infrator e emitir a notificação, algo que raramente acontece.

A educação no trânsito continua sendo a maior prioridade. Embora a multa para pedestres seja uma realidade legal, o foco maior das autoridades é a conscientização. A ideia é que, ao entenderem os riscos e as regras, os pedestres adotem comportamentos mais seguros por conta própria, reduzindo o número de acidentes e garantindo uma convivência mais harmônica entre todos os usuários das vias.

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