Rádio no carro: em quais situações pode gerar multa?

Ouvir rádio ou música durante a condução do veículo é uma prática comum e permitida no Brasil. No entanto, o uso inadequado do rádio automotivo pode, sim, resultar em penalidades, quando compromete a segurança no trânsito ou desrespeita normas legais.

O uso do rádio é permitido?

Sim. A legislação de trânsito não proíbe o uso de rádio ou sistemas de som nos veículos. O condutor pode ouvir música, notícias ou outros conteúdos, desde que isso não prejudique a atenção, a percepção do ambiente externo ou a segurança viária.

Situações em que o rádio pode gerar multa

Volume excessivo

O rádio pode se tornar um problema quando o volume está alto a ponto de:

  • Impedir a audição de buzinas e alertas sonoros;
  • Dificultar a percepção de sirenes de veículos de emergência;
  • Comprometer a concentração do motorista.

Nesses casos, o condutor pode ser autuado por dirigir sem a atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança, infração classificada como leve, com aplicação de multa e pontos na CNH.

Perturbação do sossego público

O som automotivo em volume elevado também pode caracterizar perturbação do sossego, especialmente:

  • Em período noturno;
  • Em áreas residenciais;
  • Nas proximidades de hospitais, escolas e outros locais sensíveis.

Além das normas nacionais, leis municipais podem estabelecer limites mais rigorosos para emissão de ruídos. Dependendo da regulamentação local, o veículo pode ser multado e até retido.

Distração ao volante

Mesmo com volume moderado, o uso inadequado do rádio pode gerar infração se o motorista:

  • Manusear excessivamente o aparelho durante a condução;
  • Ajustar aplicativos, playlists ou configurações com o veículo em movimento;
  • Reduzir a atenção à via e ao fluxo de trânsito.

A distração ao volante é um fator de risco relevante e pode resultar em penalidade.

Importância de observar a legislação local

É fundamental que o condutor esteja atento às normas específicas de cada município, que podem prever fiscalização mais rígida sobre ruídos automotivos. Em algumas cidades, o simples fato de o som ser audível fora do veículo já é suficiente para caracterizar infração.

Conclusão

O rádio no carro é permitido e não configura infração por si só. Contudo, pode gerar multa quando:

  • O volume compromete a segurança;
  • Há perturbação do sossego público;
  • O uso provoca distração do condutor.

A adoção de bom senso, atenção constante e respeito às normas de trânsito garante uma condução mais segura e evita penalidades.

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