Ouvir rádio ou música durante a condução do veículo é uma prática comum e permitida no Brasil. No entanto, o uso inadequado do rádio automotivo pode, sim, resultar em penalidades, quando compromete a segurança no trânsito ou desrespeita normas legais.
O uso do rádio é permitido?
Sim. A legislação de trânsito não proíbe o uso de rádio ou sistemas de som nos veículos. O condutor pode ouvir música, notícias ou outros conteúdos, desde que isso não prejudique a atenção, a percepção do ambiente externo ou a segurança viária.
Situações em que o rádio pode gerar multa
Volume excessivo
O rádio pode se tornar um problema quando o volume está alto a ponto de:
- Impedir a audição de buzinas e alertas sonoros;
- Dificultar a percepção de sirenes de veículos de emergência;
- Comprometer a concentração do motorista.
Nesses casos, o condutor pode ser autuado por dirigir sem a atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança, infração classificada como leve, com aplicação de multa e pontos na CNH.
Perturbação do sossego público
O som automotivo em volume elevado também pode caracterizar perturbação do sossego, especialmente:
- Em período noturno;
- Em áreas residenciais;
- Nas proximidades de hospitais, escolas e outros locais sensíveis.
Além das normas nacionais, leis municipais podem estabelecer limites mais rigorosos para emissão de ruídos. Dependendo da regulamentação local, o veículo pode ser multado e até retido.
Distração ao volante
Mesmo com volume moderado, o uso inadequado do rádio pode gerar infração se o motorista:
- Manusear excessivamente o aparelho durante a condução;
- Ajustar aplicativos, playlists ou configurações com o veículo em movimento;
- Reduzir a atenção à via e ao fluxo de trânsito.
A distração ao volante é um fator de risco relevante e pode resultar em penalidade.
Importância de observar a legislação local
É fundamental que o condutor esteja atento às normas específicas de cada município, que podem prever fiscalização mais rígida sobre ruídos automotivos. Em algumas cidades, o simples fato de o som ser audível fora do veículo já é suficiente para caracterizar infração.
Conclusão
O rádio no carro é permitido e não configura infração por si só. Contudo, pode gerar multa quando:
- O volume compromete a segurança;
- Há perturbação do sossego público;
- O uso provoca distração do condutor.
A adoção de bom senso, atenção constante e respeito às normas de trânsito garante uma condução mais segura e evita penalidades.
