Uma importante mudança para os proprietários de veículos em Minas Gerais foi oficializada: o governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.692, que altera o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de 2025, o tributo anual deverá ser pago a partir de fevereiro, e não mais em janeiro.
A nova lei representa uma mudança significativa na forma como os mineiros se relacionam com o IPVA. A alteração do mês de vencimento para fevereiro oferece aos proprietários um prazo maior para se organizarem financeiramente e efetuarem o pagamento do imposto.
De acordo com o governo, a mudança tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, que poderão quitar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar o valor em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril.
A iniciativa do governo de Minas Gerais de alterar o calendário de pagamento do IPVA demonstra uma atenção às necessidades dos cidadãos, buscando oferecer condições mais favoráveis para o cumprimento das obrigações fiscais.
É importante ressaltar que a alteração do vencimento do IPVA para fevereiro passa a valer a partir de 2025. Os proprietários de veículos devem ficar atentos às novas datas e se programarem para realizar o pagamento do imposto em dia, evitando multas e juros.
Com a sanção da Lei 24.692, o governo de Minas Gerais demonstra um compromisso em modernizar a gestão do IPVA, buscando conciliar as necessidades dos contribuintes com a arrecadação do imposto, fundamental para o financiamento de serviços públicos essenciais à população.
Governo de Minas sanciona lei que altera cobrança do IPVA para fevereiro
