Blitz da Lei Seca em BH: União de Forças Resulta em Prisões e Autuações por Embriaguez ao Volante.

Na sexta-feira, 25 de abril, instituições estaduais, federais e municipais uniram forças em pontos estratégicos da capital para realizar mais uma edição da Blitz Integrada Lei Seca. A ação, organizada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), teve como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito às leis de trânsito, da responsabilidade ao volante e da incompatibilidade entre álcool e direção para promover a segurança viária.

A operação contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) e da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS).

Durante a blitz, 144 veículos foram abordados, e sete deles foram removidos a pátios credenciados. As equipes realizaram 154 abordagens a pessoas, resultando em uma prisão por dirigir sob a influência de álcool e no registro de um condutor inabilitado. Ao todo, foram aplicados 143 testes de etilômetro, com oito autuações por embriaguez confirmadas. Vinte motoristas se recusaram a realizar o teste, gerando a lavratura de 33 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

“A colaboração entre os órgãos reforça o compromisso de fortalecer a educação para o trânsito, assegurar a fiscalização e, principalmente, preservar vidas”, enfatizou o diretor de Integração e Operações de Trânsito da CET-MG, Bruno Raslan.

Penalidades da Lei Seca

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de dirigir sob a influência de álcool acarreta multa no valor de R$ 2.934,70, podendo ser dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. O infrator também responde a processo administrativo e pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.

Caso o teste do bafômetro apresente uma concentração de álcool superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, configura-se crime de trânsito. A recusa em realizar o teste também implica nas mesmas penalidades administrativas e financeiras, com agravamento em situações de reincidência.

Foto: Assessoria de Comunicação – Seplag-MG

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