A Medida Provisória 1.327/2025 introduziu a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. A mudança utiliza o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma base que reúne motoristas considerados “bons condutores” pelo comportamento exemplar no trânsito. Quem estiver nesse cadastro passa a renovar a CNH sem a necessidade de realizar os exames físicos, mentais ou psicológicos exigidos tradicionalmente nos Detrans. Embora a medida já esteja valendo, ela ainda depende de aprovação do Congresso para se tornar permanente.
O benefício não abrange todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais continuam obrigados a realizar exames presenciais. Pessoas entre 50 e 70 anos podem usar o recurso apenas uma vez, e condutores que apresentem suspeita de limitações físicas ou de doenças que comprometam a condução também terão obrigatoriamente que passar por avaliação presencial. Fora desses casos, a renovação passa a ocorrer de forma simplificada e rápida, com possibilidade de emissão da CNH física ou digital.
Na prática, a mudança reduz burocracia, agiliza o processo e diminui custos, já que elimina etapas que exigiam deslocamentos e pagamento de exames. Além disso, funciona como um incentivo ao comportamento responsável no trânsito, premiando quem dirige de maneira segura e respeitosa. A medida também conserva critérios importantes de segurança pública ao manter exames obrigatórios para grupos de risco, o que evita que a facilitação coloque em perigo outros usuários das vias.
O governo argumenta que a medida moderniza o sistema de habilitação no país, facilita a vida do cidadão e valoriza o motorista que cumpre as regras. Caso seja confirmada pelo Congresso, a renovação automática poderá se consolidar como um novo padrão administrativo, tornando o processo menos oneroso e mais eficiente, sem abrir mão da responsabilidade e da segurança no trânsito.
