Nova regra do Governo de Minas permite compra de placas veiculares em qualquer cidade do estado

Governo de Minas publicou uma nova regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas veiculares em qualquer empresa estampadora credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), independentemente do município onde o veículo esteja registrado.

A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto nº 49.182/2026, publicado no último sábado (21/2) no Diário Oficial do Estado, que revoga a regulamentação anterior e amplia a liberdade de escolha do proprietário.

A atualização dos sistemas de trânsito foi realizada apenas um dia depois da publicação do decreto, permitindo a rápida implementação da medida. Agora, cidadãos podem escolher livremente uma estampadora credenciada, em qualquer cidade do estado.

Antes da alteração, o serviço de estampagem estava restrito à região onde o veículo era registrado. Com a nova regra, a proposta é ampliar a concorrência entre as empresas estampadoras credenciadas, evitando a formação de monopólios regionais e práticas que prejudiquem a competitividade.

A medida também deve contribuir para a redução dos preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo. A estampagem é exigida, por exemplo, no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos.

Em conjunto com a nova regra para a aquisição das placas, o Detran-MG está fortalecendo os mecanismos de controle, rastreabilidade e gestão da produção das placas, garantindo mais segurança no processo de emplacamento.

As informações sobre como realizar o serviço de estampagem e as empresas credenciadas ao Detran-MG podem ser consultadas pelo site

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *