Uma atualização da regulamentação sobre a transferência das permissões do serviço de transporte por táxi foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM). A Portaria Sumob 11/2026 autoriza que todos os permissionários possam transferir o direito de exploração do serviço de táxi, seja para sucessores legítimos ou para terceiros, desde que haja autorização prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob) e cumprimento dos requisitos legais.
Entre os principais pontos da norma está a ampliação das possibilidades de transferência, garantindo maior flexibilidade aos profissionais do setor e a proteção às famílias dos permissionários. Em caso de falecimento do titular, por exemplo, os herdeiros poderão solicitar a transferência da permissão no prazo de até um ano, garantindo a continuidade da atividade econômica. O sucessor também poderá indicar um terceiro para receber a outorga, desde que devidamente qualificado no título judicial ou extrajudicial que legitime a cessão. A norma também contempla a transferência em casos de invalidez permanente do permissionário.
Em todas as situações, a permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições pactuados no contrato original de permissão, inclusive quanto ao prazo final de vigência. A transferência será permitida apenas uma vez e o permissionário que realizar a cessão ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de três anos, medida que busca evitar a comercialização irregular das permissões.
Exigências
O novo titular deverá atender a todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para operar o serviço, incluindo habilitação específica, certificações e regularidade cadastral. Além disso, terá o prazo de até 90 dias para vincular um veículo à permissão, possibilitando a adequada adaptação à atividade e o planejamento da operação.
Outra mudança é que todo o processo passa a ser realizado de forma digital, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, (servicos.pbh.gov.br), no serviço “TÁXI – Transferência de Permissão”, com o objetivo de trazer mais agilidade, transparência e controle aos procedimentos administrativos.
Segundo o superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Rafael Murta, a atualização acompanha mudanças recentes na legislação federal e traz mais segurança para o setor. “Essa portaria traz regras mais claras para a transferência das permissões, garantindo segurança jurídica aos profissionais e proteção às famílias dos taxistas, além de assegurar a continuidade do serviço para a população”, afirma.
A medida adequa a regulamentação municipal à Lei Federal 15.271/2025, que modernizou a atividade dos taxistas no país e passou a permitir a transferência da outorga do serviço, desde que atendidos os requisitos legais.
Atualmente, Belo Horizonte conta com 6.967 táxis cadastrados, distribuídos nas categorias Comum, Premium, Acessível e Lotação, com idade média de 3 anos e 7 meses. O sistema reúne um total de 9.222 operadores, 295 veículos híbridos ou elétricos e 439 pontos de táxi cadastrados na cidade.
