Uma proposta legislativa que pode impactar a formação de novos motoristas de veículos pesados está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 1111/2025, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito à idade máxima dos veículos utilizados nos cursos de formação de condutores da categoria E.
Atualmente, o CTB estabelece um limite de idade para todos os componentes do veículo utilizado na aprendizagem para essa categoria, que habilita a condução de combinações de veículos onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque, articulado) tenha peso bruto total (PBT) superior a 6.000 kg, ou cuja lotação exceda a 8 passageiros.
O PL 1111/2025 propõe uma distinção importante nessa regra. A proposta de Wandscheer estabelece que a exigência de idade máxima deverá ser aplicada apenas à unidade tratora (o caminhão ou cavalo mecânico). Já os reboques e semirreboques seriam dispensados dessa limitação etária, desde que se encontrem em boas condições de conservação e funcionamento.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a exigência atual, que engloba reboques e semirreboques, onera significativamente os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Segundo ele, a vida útil dessas unidades acopladas é consideravelmente maior que a dos veículos tratores, e a obrigatoriedade de substituí-las por conta da idade, mesmo em boas condições de uso, eleva os custos dos cursos e, consequentemente, dificulta o acesso à formação de novos motoristas para a categoria E.
Wandscheer também ressalta que a segurança viária seria garantida pela exigência de boas condições de conservação e funcionamento dos reboques e semirreboques, que passariam por inspeções regulares para atestar sua aptidão ao uso.
A aprovação do PL 1111/2025 pode gerar diversos impactos:
- Redução de custos para os CFCs: A não obrigatoriedade de renovar reboques e semirreboques dentro de um limite de idade pode diminuir os custos operacionais dos centros de formação.
- Potencial diminuição do preço dos cursos: A redução de custos para os CFCs poderia, em tese, refletir em um menor valor cobrado pelos cursos de formação para a categoria E, tornando-os mais acessíveis.
- Maior disponibilidade de veículos para formação: A flexibilização pode aumentar a disponibilidade de conjuntos veiculares para a realização das aulas práticas.
- Foco na manutenção e segurança: A proposta desloca o foco da idade para a condição real dos equipamentos, incentivando a manutenção preventiva e as inspeções veiculares.
- Possíveis debates sobre segurança: É provável que a proposta gere debates acalorados sobre a segurança viária, com alguns especialistas podendo questionar se a idade não seria um fator importante a ser considerado também para reboques e semirreboques.
O Projeto de Lei 1111/2025 agora seguirá os trâmites legislativos na Câmara dos Deputados, passando por comissões temáticas antes de ser levado à votação no plenário. Acompanhar o desenvolvimento dessa proposta será fundamental para entender as futuras regras para a formação de condutores da categoria E no Brasil.
A proposta certamente dividirá opiniões entre os CFCs, instrutores de trânsito, especialistas em segurança viária e futuros condutores. Enquanto alguns podem ver a medida como um alívio financeiro e um incentivo à formação de novos profissionais, outros podem expressar preocupações quanto à segurança e à qualidade dos veículos utilizados no aprendizado.
Resta aguardar os próximos passos da tramitação do PL 1111/2025 para saber se a flexibilização da idade máxima dos veículos para a categoria E se tornará uma realidade no trânsito brasileiro.