O uso do bafômetro — tecnicamente chamado de etilômetro — é uma das principais ferramentas de fiscalização no combate à combinação álcool e direção no Brasil. Mas uma dúvida recorrente entre motoristas é legítima: antes de soprar o bafômetro, o aparelho precisa comprovar que está limpo, sem álcool residual? A resposta é sim, e isso não é um detalhe irrelevante — trata-se de uma exigência técnica e jurídica.
O procedimento correto prevê que o equipamento demonstre leitura zero antes do teste. Esse passo serve para assegurar que não há resquícios de álcool no sensor, o que poderia adulterar o resultado. Em abordagens regulares, o agente deve acionar o etilômetro sem o bocal conectado ou realizar um “teste em branco”, exibindo ao condutor que o visor marca 0,00 mg/L. Só depois disso o bocal descartável é aberto, na frente do motorista, e o teste é iniciado.
Essa exigência está relacionada a dois pilares fundamentais: confiabilidade do resultado e direito à ampla defesa. Um bafômetro que não zera previamente pode gerar falsos positivos, comprometendo a validade da prova. Por isso, além da leitura zero, o equipamento deve estar regularmente aferido e homologado pelo Inmetro, com certificado dentro do prazo de validade. Sem isso, o teste pode ser questionado administrativa ou judicialmente.
Outro ponto importante é a cadeia de transparência do procedimento. O condutor tem o direito de acompanhar todo o processo: verificar o lacre do aparelho, observar a abertura do bocal descartável e conferir o resultado exibido no visor. A ausência de qualquer dessas garantias pode fragilizar o auto de infração.
Vale destacar que a recusa ao teste continua sendo infração autônoma, com penalidades severas. No entanto, isso não exime o Estado do dever de cumprir rigorosamente os protocolos técnicos. Fiscalização eficaz não se opõe a direitos individuais — pelo contrário, depende deles para ser legítima.
Órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e os Detrans estaduais seguem normas padronizadas para assegurar que o teste seja confiável, transparente e juridicamente válido. Quando esses critérios são respeitados, o bafômetro cumpre seu papel: salvar vidas sem violar garantias legais.
Em resumo: antes de soprar, o bafômetro precisa sim “provar” que está limpo. Esse cuidado protege tanto o interesse público na segurança viária quanto o direito do cidadão a um procedimento justo e correto.
