Você Sabia? Multas de Trânsito que Quase Ninguém Conhece (e Podem Pesar no Bolso)

No universo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nem todas as infrações são tão óbvias quanto o excesso de velocidade ou avançar o sinal vermelho. Muitos motoristas, mesmo os mais experientes, cometem deslizes diários sem saber que estão sujeitos a multas, pontos na CNH e, em alguns casos, até à retenção do veículo.

Conhecer essas “regras secretas” do trânsito é essencial não apenas para evitar prejuízos financeiros, mas principalmente para garantir a segurança nas vias. Confira algumas das infrações menos conhecidas que podem pegar você de surpresa:

1. Dirigir Devagar Demais

Se você se orgulha de ser um motorista extremamente cauteloso, atenção: transitar em velocidade abaixo da metade da máxima permitida para a via, sem justificativa (como condições climáticas ou do tráfego), é infração!

  • O que diz a lei: Em uma via com limite de 80 km/h, por exemplo, dirigir a menos de 40 km/h sem motivo pode gerar multa.
  • Consequência: Infração média, com multa e 4 pontos na CNH.
2. A “Pane Seca” (Falta de Combustível)

Parar o veículo na via por falta de combustível é um erro comum, mas que configura infração de trânsito. A regra existe porque o veículo imobilizado por esse motivo se torna um obstáculo e risco para a segurança do tráfego.

  • Consequência: Infração média, com multa, 4 pontos na CNH e, o pior, remoção do veículo (o que gera custos adicionais com guincho e pátio).
3. Molhar Pedestres

Passar em poças d’água e molhar os pedestres na calçada não é apenas uma falta de educação; é uma infração formalizada no CTB. A atitude é considerada falta de cuidado indispensável à segurança.

  • Consequência: Infração média, com multa e 4 pontos na CNH.
4. Uso Indevido do Pisca-Alerta

Muitos motoristas utilizam o pisca-alerta em dias de chuva intensa ou em congestionamentos para sinalizar atenção. No entanto, o CTB estabelece que o pisca-alerta só deve ser usado em situações de emergência ou quando o veículo estiver imobilizado – como em uma pane ou no acostamento.

  • Consequência: Utilizar o pisca-alerta de forma indevida é infração média, gerando multa e 4 pontos na CNH.
5. Transportar Animais ou Objetos no Colo

Embora seja tentador levar seu pequeno pet no colo ou apoiar objetos grandes entre as pernas enquanto dirige, essa prática é proibida. O motivo é simples: a presença desses itens (ou animais) compromete a atenção e a liberdade de movimentos do motorista ao volante.

  • Consequência: Infração média, com multa e 4 pontos na CNH. Para transportar pets com segurança, utilize caixas de transporte ou cintos de segurança próprios para animais.
6. Dirigir com Calçado Inadequado

O famoso “dirigir de chinelo de dedo” é, de fato, proibido. Mas a lei é mais abrangente. É infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Isso inclui saltos altos, tamancos e, claro, o chinelo de dedo.

  • A exceção: Dirigir descalço não é infração.
  • Consequência: Infração média, com multa e 4 pontos na CNH.
7. Uso Prolongado e Incessante da Buzina

A buzina deve ser usada apenas como um toque breve de advertência para evitar acidentes. Usá-la de forma prolongada e sucessiva, sem motivo, ou em locais e horários proibidos (como perto de hospitais ou entre 22h e 6h) é infração. Comemorar um gol buzinando sem parar? Pode render multa.

  • Consequência: Infração leve, com multa e 3 pontos na CNH.

Fica a Dica: A melhor forma de evitar surpresas desagradáveis é sempre dirigir com a máxima atenção e respeito às regras. Lembre-se que o CTB visa, acima de tudo, a segurança de todos no trânsito.

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