Pedestre: o lado esquecido do Código de Trânsito Brasileiro
Quando pensamos em multas de trânsito, a primeira imagem que vem à mente é a de motoristas infratores. Excesso de velocidade, uso de celular ao volante e estacionamento irregular são as infrações mais conhecidas. No entanto, poucos sabem que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não se aplica apenas a motoristas e ciclistas, mas também a pedestres.
A verdade é que o CTB prevê penalidades para pedestres que colocam a si mesmos e a outros em risco. Embora a lei exista, a sua aplicação na prática é rara, o que leva muitas pessoas a ignorarem as regras. O Artigo 254 do Código de Trânsito é bem claro sobre algumas das infrações cometidas por pedestres. Atravessar a rua fora da faixa de pedestres, mesmo que ela esteja a poucos metros de distância, é uma infração. O objetivo da faixa é organizar o fluxo e garantir a segurança de todos.






